Plano de saúde não precisa cobrir procedimento fora da lista da ANS, decide STJ |
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A Segunda Seção do STJ decidiu hoje que as operadoras dos planos de saúde não precisam mais cobrir procedimentos que estão fora da lista da ANS. Na votação, a corte deveria avaliar se o rol de cobertura das operadoras é exemplificativo ou taxativo. O que isso significa? Pela cobertura exemplificativa, os planos não devem se limitar a arcar apenas o que está na lista da ANS, pois ela serviria apenas como exemplo de tratamento básicos. Já a cobertura taxativa indica que as operadoras não são obrigadas a bancar qualquer coisa que esteja fora dessa lista preliminar. Até agora, a maior parte do Judiciário considerava a lista exemplificativa, ou seja: pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias ou medicamentos que não constassem da relação da ANS poderiam recorrer à Justiça. Na sessão de hoje, no entanto, seis dos nove ministros determinaram que esse rol é taxativo. O que a lista da ANS não contempla? Certos medicamentos aprovados recentemente e muitos tratamentos, além de alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, bem como cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. E a agência também limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Só que muitos pacientes precisam de mais sessões que o estipulado inicialmente, razão pela qual, no modelo em vigor, eles conseguiam a aprovação de pagamento pelo plano. 👎 Para entidades, decisão é retrocesso e deixa clientes vulneráveis 👉 Entenda como a decisão afeta quem usa plano de saúde 🚨 Mãe teme perder tratamento para filho com microcefalia: 'Dilacerada' |
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